Promover a cooperação do município com os órgãos e entidades Federais e Estaduais encarregados da promoção social; Elencar programas de assistência social, promovendo a sua execução; Cooperar com instituições privadas que destinem à realização de quaisquer atividades concernentes aos problemas de assistência social; Promover a execução de programas de assistência ao menor; Promover a execução dos programas habitacionais do município, articulando-se com os organismos competentes; Coordenar e supervisionar a administração do Fundo Municipal de Assistência Social, de acordo com a legislação pertinente; Instituir e executar, em convênio com entidades Federais e Estaduais, programas que visem o bem estar da coletividade; Exercer outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.