Coordenar o desenvolvimento e controle da municipalização do saneamento básico e a orientação e fiscalização do meio ambiente; coordenar a operacionalização e controle dos programas de saneamento básico, dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias, se instituídos, e outras atividades inerentes à política de saúde pública do Município no tocante ao saneamento básico; mobilizar, instrumentalizar e articular os equipamentos sociais e a rede pública municipal, bem como integrar-se e executar pactuações com a rede intergovernamental, objetivando otimizar recursos e investimentos no saneamento básico em benefício dos munícipes; trabalhar de forma integrada com a rede governamental, não governamental e com os conselhos municipais ligados à área da saúde, buscando a participação efetiva de representantes de segmentos da sociedade, sempre otimizando políticas voltadas ao saneamento básico; chefiar ações preventivas e prestar orientações aos munícipes no que diz respeito ao saneamento básico; coordenar e desenvolver programas relacionados ao abastecimento de água potável, o manejo de água pluvial, a coleta e tratamento de esgoto, a limpeza urbana, o manejo de resíduos sólidos e o controle de pragas e qualquer tipo de agente patogênico, visando à saúde da comunidade.