Coordenar a adoção de medidas para prestação de serviços de proteção à gestante, à criança, ao adolescente e ao idoso, realizando estudos e pesquisas acerca dos problemas de saúde da família; coordenar a operacionalização e controle dos programas de saúde da família, dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, se instituídos, e outras atividades inerentes à política de saúde da Família no Município; mobilizar, instrumentalizar e articular os equipamentos sociais e a rede pública municipal, bem como integrar-se e executar pactuações com a rede intergovernamental, objetivando otimizar recursos em benefício da saúde da família; assessorar o Secretário de Saúde na tomada de decisões técnico-políticas para a área de saúde da família.