Artigo 11 da Lei nº 793 - Estudar e propor critérios a serem adotados para a consecução de auxílios e subvenções às atividades de assistência médico-social; Opinar sobre os pedidos de auxílios e subvenções às entidades de assistência médico-social e fiscalizar a sua aplicação; Manter os serviços de assistência médico- odontológica no Município; Fiscalizar o cumprimento das posturas referentes ao poder de polícia de higiene pública; Manter convênios com a União e o Estado para a execução de campanhas e programas de saúde pública; Promover o atendimento de pessoas carentes de recursos; Executar os programas de promoção, prevenção e vigilância em saúde estabelecidos a nível municipal, estadual e federal; Exercer outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.