Secretaria Municipal de Finanças

  • : Gestor Responsável (Portaria nº 001/2021)
  • : Aldoir Zampiva
  • (45) 32558000
  • [email protected]
  • Rua Niterói, 1225, Centro, CEP 85929-000 - São Pedro do Iguaçu-PR
  • De segunda a sexta-feira das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30

Atribuições

Fixar e alterar as zonas de setores fiscais; Aprovar, juntamente com o Prefeito, as tabelas de valores de terrenos, de custo de construção e de enquadramento de edificações providenciando a emissão do respectivo Decreto para assinatura; Instruir e fazer instruir aos contribuintes sobre o cumprimento da legislação fiscal, seja por atendimento pessoal, seja por meio de publicação de editais, avisos, ofícios, circulares, dentre outros; Realizar perícias contábeis que tenham por objetivo salvaguardar os interesses da fazenda Municipal; Tomar conhecimento diário do movimento econômico e financeiro, verificando as disponibilidades e mandando recolher aos estabelecimentos de créditos, as quantias excedentes às necessidades; Promover o pagamento de juros da dívida fundada e contratada bem como a amortização de empréstimos; Exigir fiança dos servidores responsáveis pela arrecadação de renda e guarda de valores; Mandar proceder o balanço de todos os valores sob a guarda do Setor de Tesouraria, efetuando a sua tomada de contas sempre que entender conveniente e, obrigatoriamente nos finais de cada mês e ao final do exercício financeiro; Tomar conhecimento das denúncias de fraudes e infrações fiscais, fazer apurá-las, reprimi-las e providenciar defesa do fisco Municipal; Julgar, em primeira instância, os processos de reclamações contra lançamentos e cobrança de tributos, bem como os recursos interpostos pelos interessados, contra atos praticados no exercício de sua competência; Julgar, em primeira instância, os processos de constatação de infrações e apreensões de mercadorias, mantendo, reduzindo ou cancelando as penalidades impostas quando for o caso; Elaborar o calendário e os esquemas de pagamentos atendendo ao fluxo financeiro da Prefeitura; Apresentar ao Prefeito, na periodicidade determinada pelo mesmo, relatório sobre os pagamentos autorizados e realizados; Autorizar a restituição de fianças, cauções e depósitos; Supervisionar o serviço de inscrição, cadastro, lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos Municipais; Promover a arrecadação de rendas não tributáveis; Promover, em conjunto com o Departamento de Administração e Planejamento, a elaboração da proposta orçamentária anual, de acordo com as diretrizes estabelecidas na legislação, na parte relativa aos recursos financeiros e com os elementos fornecidos pelos diversos órgãos da administração municipal; Assinar as certidões relativas à situação dos contribuintes perante o fisco Municipal; Assinar os alvarás de licença de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais, de prestadores de serviços, de construções, de vendedores ambulantes e outros dispostos no Código Tributário do Município; Coordenar as providências para o recebimento das cotas federais e estaduais no que diz respeito às transferências de receitas destinadas ao Município; Instruir para a elaboração e montagem dos processos de prestação de contas dos fundos, auxílios, convênios e subvenções recebidos pelo Município; Elaborar, quando solicitada, proposta de créditos adicionais; Promover a realização de licitações para aquisição de materiais e contratação de obras e serviços; Executar outras atribuições correlatas determinadas pelo Prefeito.

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