Gabinete do Prefeito

Guilherme Borges Moreira

Dados de Contato

  • Telefone: (45) 920018924 - WhatsApp Institucional
  • E-mail: comunicacao@saopedrodoiguacu.pr.gov.be
  • Endereço: Rua Niterói, 1225
  • Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira das 8:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:30h
Art. 4º da Lei nº 1317/2025 - À Assessoria de Comunicação compete:

I – Assessorar diretamente o Prefeito Municipal nas ações de comunicação institucional, contribuindo para a divulgação clara, eficiente e estratégica das atividades da Administração Municipal;

II – Fornecer ao Prefeito Municipal suporte técnico na elaboração, execução e acompanhamento de campanhas publicitárias, materiais de divulgação e conteúdos destinados aos meios de comunicação oficiais e redes sociais da Prefeitura;

III – Assessorar o Prefeito na definição de diretrizes de comunicação que promovam a transparência da gestão pública e fortaleçam a imagem institucional do Poder Executivo Municipal;

IV – Apoiar o Prefeito Municipal na elaboração de notas oficiais, comunicados públicos, discursos, mensagens à população e demais textos de natureza informativa e institucional;

V – Assessorar o Prefeito na organização e condução de entrevistas, pronunciamentos, coletivas de imprensa e demais eventos com a mídia, zelando pela adequada transmissão da imagem institucional;

VI – Prestar assessoramento técnico ao Prefeito quanto à produção de materiais audiovisuais – como vídeos, fotografias e transmissões – voltados à divulgação das ações do Governo Municipal;

VII – Assessorar o Prefeito Municipal na gestão da comunicação em situações de crise, contribuindo com estratégias que garantam a integridade da imagem institucional e a correta informação à população;

VIII – Orientar o Prefeito quanto à contratação e acompanhamento de serviços gráficos, publicitários e de mídia institucional, observando critérios de qualidade e alinhamento à identidade visual da Administração;

IX – Fornecer suporte ao Prefeito na definição e acompanhamento das estratégias de comunicação dos atos do Poder Executivo, inclusive nas relações com a Câmara Municipal de Vereadores e demais entes públicos;

X – Executar outras atividades correlatas à comunicação institucional que lhe forem designadas diretamente pelo Prefeito Municipal.