APRESENTAÇÃO:
O artigo 63 da Lei Complemetar Estadual nº 202, de 15 de dezembro de 2000 (aplicável aos municípios por força do artigo 64 da mesma lei), prevê a elaboração de parecer do controle interno sobre as contas anuais do gestor público apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado.
Nesta página disponibilizamos o Relatório Circunstanciado sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial.