• O QUE É O REFIS?
O Programa de Recuperação Fiscal - Refis 2023, instituído pela Lei Municipal nº 1170, de 05 de outubro de 2023, tem como objetivo promover aos contribuintes a oportunidade de regularizar seus débitos tributários e fiscais vencidos até 31 de dezembro de 2022.
• QUAL O VALOR DOS DESCONTOS PREVISTOS NO PROGRAMA?
Os contribuintes que aderirem ao Programa terão descontos progressivos das multas e juros de mora aplicados incidentes sobre os tributos, na forma seguinte:
► 90% (noventa por cento), em caso de pagamento à vista até a data limite de adesão ao REFIS 2023;
► 50% (cinquenta por cento), em caso de parcelamento em até 03 (três) vezes;
► 25% (vinte e cinco por cento), em caso de parcelamento em até 10 (dez) vezes.
• QUAL O PRAZO PARA ADERIR AO PROGRAMA?
O prazo para requerer a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal é até 31 de março de 2024.
• COMO SOLICITAR A ADESÃO AO REFIS?
Entre em contato com o Departamento de Arrecadação e Tributação. Clique no link abaixo e acesse os dados de contato e horários de atendimento do Departamento.
► Departamento de Arrecadação e Tributação
• O QUE ACONTECE SE NÃO PAGAR O REFIS?
O valor da redução das multas e juros de mora ficará em efeito suspensivo até a liquidação total das parcelas acordadas. Na hipótese de abandono ou exclusão do programa, o contribuinte perderá o benefício a que se refere este artigo, ocasião em que a redução concedida será totalmente integrada ao saldo devedor.