NOTA DE RECOMENDAÇÃO
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de São Pedro do Iguaçu/PR, no exercício das suas atribuições legais, vem manifestar publicamente a sua posição favorável e recomendação à vacinação de crianças de 5 a 11 anos e dos adolescentes contra a COVID-19, já apreciada positivamente e tecnicamente pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, pela Sociedade Brasileira de Infectologia – SBI, Sociedade Brasileira de Imunizações – SBIM e pela Sociedade Brasileira de Pediatria – SBP.
A referida situação está em conformidade com os preceitos da Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, razão pela qual entendemos que se caracteriza como direito da criança e do adolescente, em especial quanto aos dispositivos elencados abaixo:
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.
§ 1º É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 13.257, de 2016).
Em razão do exposto, o CMDCA reitera sua recomendação à vacinação de crianças de 5 a 11 anos e adolescentes contra a COVID-19 em São Pedro do Iguaçu/PR, uma vez que a vacina está associada a elevada eficácia de prevenção da doença.
São Pedro do Iguaçu, março de 2022.
Olga Maria Conceição Epifânio
Presidente do CMDCA – São Pedro do Iguaçu/PR