O contribuinte que deixa de pagar seus débitos municipais dentro do prazo de vencimento, será inscrito em Dívida Ativa, e a cobrança será feita pelo Departamento de Arrecadação e Tributação do Município. Estes débitos municipais podem ser referentes ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ao ISS (Imposto Sobre Serviços), ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis Intervivos), à Contribuição de Melhoria, Multas, Taxas, bem como outras dívidas não tributárias.
A regularização do débito é interessante ao cidadão, não só pela oportunidade de parcelamento, mas também para evitar o aumento da dívida, com o acréscimo de juros sobre o valor total e futuros desdobramentos como execução fiscal e penhora de bens.
Quando inscrito em Dívida Ativa, não há previsão em lei para desconto do pagamento à vista ou parcelado, pelo contrário, o débito será acrescido de atualização monetária, juros e multa, e nas ações judiciais de execução fiscal incidirão custas de cartório e honorários.
Atenção Contribuinte! Para evitar esses transtornos e aborrecimentos, os débitos atrasados podem ser parcelado em até 12x sem juros. Procure o Departamento de Arrecadação e informe-se.