Nos termos do Decreto nº 004/2023, ficam estabelecidos os dias de Feriado, Ponto Facultativo e Recesso Administrativo para cumprimento de expediente pelos órgãos públicos da Administração Direta e Indireta do Município de São Pedro do Iguaçu no ano de 2023, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Considerando suas respectivas áreas de competência, caberá aos dirigentes dos órgãos públicos municipais a organização das escalas de trabalho para a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais.
Veja como ficou o calendário:
20 de fevereiro (segunda-feira) - Ponto Facultativo;
21 de fevereiro (terça-feira), Carnaval - Ponto Facultativo;
07 de abril (sexta-feira), Paixão de Cristo - Feriado;
21 de abril (sexta-feira), Tiradentes - Feriado;
01 de maio (segunda-feira), Dia do Trabalhador - Feriado;
08 de junho (quinta-feira), Corpus Christi) - Feriado;
09 de junho (sexta-feira) - Ponto Facultativo;
29 de junho (quinta-feira), Dia do Padroeiro do Município - Ponto Facultativo;
30 junho (sexta-feira) - Ponto Facultativo;
07 de setembro (quinta-feira), Independência do Brasil - Feriado;
08 de setembro (sexta-feira) - Ponto Facultativo;
12 de outubro (quinta-feira), Nossa Senhora Aparecida - Feriado;
13 de outubro (sexta-feira) - Ponto Facultativo;
02 de novembro (quinta-feira), Finados - Feriado Nacional;
03 de novembro (sexta-feira) - Ponto Facultativo;
15 de novembro (quarta-feira), Proclamação da República - Feriado;
25 de dezembro (segunda-feira), Natal - Feriado.