COVID-19 - Programas Sociais

Dados atualizados em 12/12/2024 08:02h.

A administração pública municipal não instituiu programa social específico relacionado à pandemia do novo coronavírus. No entanto, utiliza-se dos programas instituídos através da Lei 614/2010 - Lei de Benefícios Eventuais Municipais, para atender a população em situação de vulnerabilidade social e também afetada pela crise causada pela pandemia do Covid-19.

Programa Municipal de Auxílio Alimentação – constitui-se no fornecimento temporário de uma cesta básica de alimentos às famílias e indivíduos que encontram-se em situação de vulnerabilidade financeira. 

Ações Emergenciais de Caráter Transitório – previsto no artigo 19 da Lei nº 614/10, e considerado como outros benefícios eventuais não especificadas na lei, prestadas em razão de calamidades ou enfrentamento de contingências (como a causada pela Pandemia do Covid-19). Desse modo, a Secretaria de Assistência Social adquiriu Kit’s de higiene e limpeza que serão distribuídos as famílias em situação de vulnerabilidade atendidas pelo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, como estratégia de enfrentamento e combate à contaminação do novo coronavírus.