A Prefeitura Municipal informa à população que entrou em vigor a Lei nº 1323/2025, que atualiza e reforça as regras sobre a limpeza e manutenção de terrenos baldios e áreas de testada dos imóveis no município.
A legislação estabelece que todo proprietário, possuidor ou responsável por imóvel deve manter seu terreno limpo, capinado e livre de mato, lixo, entulhos ou qualquer tipo de resíduo, incluindo a faixa localizada entre o limite do terreno e o meio-fio da via pública.
Caso o imóvel não esteja em condições adequadas, o Município poderá realizar a limpeza e os custos do serviço serão cobrados do responsável, conforme previsto em lei.
De acordo com a nova lei, os valores cobrados pelos serviços executados pelo Município são:
R$ 0,50 por metro quadrado de área roçada;
R$ 50,00 por metro cúbico de entulhos, resíduos ou materiais removidos.
Os valores incluem todas as despesas com remoção, transporte e destinação final dos resíduos.
A iniciativa tem como objetivo:
Promover a saúde pública;
Evitar a proliferação de insetos e animais peçonhentos;
Contribuir com a segurança, a organização urbana e o bem-estar da população;
Garantir a conservação dos espaços urbanos e das calçadas.
A Prefeitura orienta que os proprietários realizem a manutenção regular de seus imóveis, evitando notificações e cobranças futuras.
A fiscalização ocorrerá de forma gradual e orientativa, priorizando a conscientização da população.
Cuidar do seu terreno é cuidar da cidade.
Faça a sua parte.
Prefeitura Municipal - Trabalho & Compromisso