Alterações na legislação reforçam obrigação de limpeza de terrenos no município.

 

Publicado em: 15/01/2026 13:56 | Fonte/Agência: Assessoria de Comunicação e Transparência

Whatsapp

 

Alterações na legislação reforçam obrigação de limpeza de terrenos no município.

Foto: Assessoria de Comunicação e Transparência.

A Prefeitura Municipal informa à população que entrou em vigor a Lei nº 1323/2025, que atualiza e reforça as regras sobre a limpeza e manutenção de terrenos baldios e áreas de testada dos imóveis no município.

A legislação estabelece que todo proprietário, possuidor ou responsável por imóvel deve manter seu terreno limpo, capinado e livre de mato, lixo, entulhos ou qualquer tipo de resíduo, incluindo a faixa localizada entre o limite do terreno e o meio-fio da via pública.

Caso o imóvel não esteja em condições adequadas, o Município poderá realizar a limpeza e os custos do serviço serão cobrados do responsável, conforme previsto em lei.

Valores definidos pela legislação

De acordo com a nova lei, os valores cobrados pelos serviços executados pelo Município são:

  • R$ 0,50 por metro quadrado de área roçada;

  • R$ 50,00 por metro cúbico de entulhos, resíduos ou materiais removidos.

Os valores incluem todas as despesas com remoção, transporte e destinação final dos resíduos.

Objetivo da medida

A iniciativa tem como objetivo:

  • Promover a saúde pública;

  • Evitar a proliferação de insetos e animais peçonhentos;

  • Contribuir com a segurança, a organização urbana e o bem-estar da população;

  • Garantir a conservação dos espaços urbanos e das calçadas.

Orientação à população

A Prefeitura orienta que os proprietários realizem a manutenção regular de seus imóveis, evitando notificações e cobranças futuras.

A fiscalização ocorrerá de forma gradual e orientativa, priorizando a conscientização da população.

Cuidar do seu terreno é cuidar da cidade.
Faça a sua parte.

Prefeitura Municipal - Trabalho & Compromisso