Nota de Esclarecimento

 

Publicado em: 24/06/2020 14:08 | Fonte/Agência: Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu | Autor: Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu

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NOTA DE ESCLARECIMENTO

1. Nos termos do artigo 196 da Constituição Federal, todos têm direito a saúde, tendo o Estado o dever de garantir esta por intermédio de medidas, políticas sociais e econômicas que visem reduzir os riscos de doença;

2. Como é de conhecimento público, o mundo atravessa uma das mais graves crises sanitárias da história em virtude da infecção humana pelo novo Coronavirus (SARS-Cov2), tendo a aludida enfermidade sido reconhecida como pandemia pela Organização Mundial da Saúde no dia 11 de março de 2020;

3. Conforme dados do Ministério da Saúde , o Brasil possui atualmente 1.145.906 (um milhão, cento e quarenta e cinco mil e novecentos e seis) casos confirmados, 52.645 (cinquenta e dois mil, seiscentos e quarenta e cinco) óbitos, bem como 479.916 (quatrocentos e setenta e nove mil e novecentos e dezesseis) em acompanhamento;

4. Além disso, conforme Informe Epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná , nosso Estado apresenta a quantidade de 15.673 (quinze mil, seiscentos e setenta e três) casos confirmados e 487 (quatrocentos e oitenta e sete) óbitos;

5. Válido destacar, ainda, que o Município de Toledo/PR já possui 08 (oito) óbitos e a quantia de 873 (oitocentos e setenta e três) casos confirmados, de acordo com o informe divulgado pelo Município , encontrando-se com alta taxa de ocupação de leitos dos hospitais da região macro oeste, conforme o boletim do Estado do Paraná;

6. Desta forma, observa-se a elevada quantidade de ocupação dos leitos, motivo pelo qual os Municípios vizinhos, entre eles o Município de São Pedro do Iguaçu, necessitaram adotar medidas de contenção da doença, a fim de evitar o colapso do sistema de saúde e preservar a saúde da população;

7. É interessante ponderar que o Município de São Pedro do Iguaçu/PR, conforme informes da Secretaria Municipal de Saúde , já possui 24 (vinte e quatro) casos confirmados, 74 (setenta e quatro) casos em investigação e 114 (cento e quatorze) casos monitorados, de modo que a quantidade de casos positivos/confirmados para a Covid-19 no Município é bastante elevada, notadamente se considerar-se que o Município possui população de 5.897 (cinco mil oitocentos e noventa e sete)  habitantes;

8. Atendo-se ao exposto acima, o mais importante neste momento é a preservação da saúde e do bem-estar da população, não podendo o Município correr o risco de que seus cidadãos fiquem desamparados caso necessitem de uma Unidade de Terapia Intensiva;

9. A decisão pelo fechamento dos comércios não essenciais se revela a medida mais adequada no momento, tendo ela sido tomada com base em fundamentos técnicos e após deliberação colegiada, com acompanhamento do Ministério Público do Estado do Paraná e da 20ª Regional de Saúde, visando única e exclusivamente evitar-se o contágio da doença e, assim, preserva a saúde da população;

10. É compreensível que a referida decisão cause descontentamento em uma parcela da população, se solidarizando o Município com as classes prejudicadas pelo fechamento do comércio, ressaltando, no entanto, que o momento exige medidas desta natureza para a preservação da saúde da população, que conforme previsto na Constituição Federal, deve ser provida pelo Estado;

11. Ressaltamos que a adoção destas medidas não tem ocorrido apenas em São Pedro do Iguaçu, mas também em diversos outros Municípios de todo o país, tendo alguns deles optado por medidas mais drásticas, com o fechamento total do comércio (lockdown) como forma de desacelerar a propagação da doença, conforme noticiado em todos os quadrantes;

12. Portanto, é a presente nota para esclarecer que as medidas adotadas pelo Município visa única e exclusivamente preservar a saúde da população, considerando a realidade crítica em que vivenciamos, bem como que as medidas são objeto de avaliação diária segundo critérios técnicos, de forma que, em sendo constatada uma melhoria no grave quadro atualmente vivenciado, não se descarta a possibilidade de futura flexibilização.

São Pedro do Iguaçu, 24 de junho de 2020.


FRANCISCO DANTAS DE SOUZA NETO
Prefeito Municipal



HERMILO GAMBIN
Secretário de Saúde