ATENÇÃO! Medidas necessárias para a abertura do comércio

 

Publicado em: 07/04/2020 11:44 | Fonte/Agência: Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu | Autor: Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu

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A Prefeitura de São Pedro do Iguaçu, informa que através do Decreto nº 033/2020, publicado na data de 07 de abril, permite-se a abertura da maioria dos estabelecimentos comerciais, de segunda a sábado no horário das 09h00 às 17h00, desde que cumpridas algumas regras para evitar a propagação do novo coronavírus (COVID-19). Dentre as medidas estabelecida no decreto, os estabelecimentos comerciais deverão:

Evitar a aglomeração e contato direto com as pessoas;
Manter os ambientes ventilados e arejados a maior parte do tempo;
Limpeza e desinfecção dos ambientes deve ser intensificada;
Disponibilizar álcool 70% para higienização das mãos, para uso dos clientes;
Organizar a circulação interna dos clientes, sinalizando no piso o direcionamento das filas, mantendo no mínimo 2m (dois metros de distância entre cada cliente;
Não oferecer produtos para degustação;
Não disponibilizar alimentos para consumo no local;
Não compartilhar nenhum objeto no local de trabalho;
Lacrar os bebedouros de uso comunitário;
Salões de beleza, cabeleireiros, esteticistas e congêneres, deverão fazer seus atendimentos com horário agendado e com limitação no número de clientes totais, devendo ser atendido somente um cliente a cada profissional/horário/ambiente, com obrigatoriedade de utilização de máscara pelos respectivos profissionais e observância das demais normas de prevenção;
Conforme o Decreto, as demais medidas de isolamento social devem ser mantidas pela população, devendo sair de casa somente se necessário, para evitarmos situações de contágio e disseminação do novo coronavírus.

Nesse momento é necessário o bom senso da população, para que possamos juntos superar a situação de crise.