Em cumprimento ao artigo 11 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o acesso às informações requisitadas deve ser imediato. Não sendo possível o acesso imediato, a resposta deve ocorrer no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do protocolo deste Requerimento, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.
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Nome | Descrição | Atualizado em: | Download |
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Formulário para pedido de informação presencial - pessoa física | 27/04/2017 15:05 | ||
Formulário para pedido de informação presencial - pessoa jurídica | 27/04/2017 15:04 |