Família Acolhedora - Conheça este Trabalho e Abrace esta Causa

 

Publicado em: 02/04/2019 17:03 | Fonte/Agência: Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu | Autor: Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu

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Família Acolhedora é uma modalidade de Serviço de Acolhimento  diferenciada, que não se enquadra em conceito de abrigo ou entidade, nem de colocação em família substituta, porém pode ser entendido como regimento de colocação familiar, prevista no artigo 90 do  Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

O acolhimento da criança e do adolescente em ambiente familiar possibilita e estimula a construção de vínculos afetivos individualizados e um atendimento personalizado, garantindo o desenvolvimento integral da criança e do adolescente nesse período de transição, até que possam retornar para sua família de origem, extensa e/ou ampliada (parentes)  ou ser adotada por família substituta.

Dessa forma, esse serviço consiste em cadastrar, avaliar, selecionar e capacitar às famílias do município de São Pedro do Iguaçu interessadas em receber em suas casas, por um período determinado de no máximo 2 anos, crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, dando-lhes acolhida, amparo, aceitação, amor e a possibilidade de continuidade da convivência familiar.

A família cadastrada no serviço receberá acompanhamento psicossocial, orientação, capacitação e um subsídio financeiro durante o período de acolhimento. Pensando na proteção da criança e adolescente, o município de São Pedro do Iguaçu criou a Lei nº 984, publicada em 13 de dezembro de 2018, o qual regulamenta este serviço.

Maiores informações podem ser obtidas através do telefone 3255 - 1657 ou no CREAS localizado na Rua Recife, 502, São Pedro do Iguaçu – PR.